jueves, 6 de diciembre de 2012

Documentação necessária para o acordo de residência do MERCOSUL


Os Requisitos são:

  1. O formulário a ser utilizado está disponível no site www.dpf.gov.br, o qual deverá ser preenchido completamente.
  2. Passaporte válido e vigente do país de origem. Pede-se uma copia autenticada só das folhas usadas. 
  3. Certidão obtido no consulado, o qual prove o nome dos pais, a data de nacimento e o estado civil do peticionante. No consulado também pedem duas fotos.
  4. Certidão de antecedentes penais. Pode ser obtida no consulado.
  5. Declaração feita de própio punho, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais (conforme modelo anexo).
  6. Pagamento das taxas de serviço, a saber:
    1. Taxa de Registro de Estrangeiro (código GRU: 140082) R$ 64,58
    2. Taxa de Expedição da CIE (código GRU: 140120) R$ 124,23
  7. Duas fotos coloridas, recentes, sem data, fundo branco tamanho 3x4.
  8. Obter três certidões:
    • 6.1 Certidão do cartório de distribuições de ações na justiça federal. Pode-se obter on-line pelo link www.justicafederal.gov.br
    • 6.2 Certidão do cartório de distribuição ações na justiça estadual civil. (demora 2 horas)
    • 6.3 Certidão do cartório de distribuição de ações na justiça estadual criminal (demora 1 semana).
    • Os certidões 6.2 e 6.3 deverão ser obtidos no Fórum João Mendes, na Praça João Mendes, Estação da Sé, Centro de São Paulo.  (no 2013 novo horário de atenção a partir 11h, tem filas grandes)


Para consultar o documento original, veja o arquivo abaixo:
Documentos_Acordo_Mercosul_Peru.pdf

é isso :)